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Regulamento / Plano de Operação da Promoção

Quero Contar Minha História

Promoção comercial autorizada pela SECAP/ME, nos termos da Lei nº 5.768/1971.

Versão preliminar. Este conteúdo está publicado para conferência interna e ainda não substitui o regulamento aprovado e protocolado. O PDF integral e o texto definitivo entram no lugar desta versão antes do início das inscrições.

1. Empresas promotoras

1.1 Empresa mandatária

Razão social: HEINZ BRASIL S.A.

Endereço: Avenida Rebouças, 3970, 13º andar, Edifício Eldorado Business Towers

Bairro: Pinheiros — São Paulo/SP — CEP 05402-918

CNPJ/MF: 50.955.707/0001-20

2. Modalidade da promoção

Concurso.

3. Área de abrangência

Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

4. Período da promoção

28/09/2026 a 07/10/2026.

5. Período de participação

28/09/2026 a 02/10/2026.

6. Critério de participação

A Promoção terá período de participação entre 28/09/2026 a 02/10/2026.

O objetivo desta Promoção é redecorar/transformar esteticamente a cozinha de 04 (quatro) participantes selecionadas conforme este Regulamento.

Para participar, as participantes deverão preencher todas as informações exigidas no Formulário de Cadastro, disponível na internet através da URL: https://querocontarminhahistoria.com.

Após a finalização do cadastro, a participante receberá e-mail de confirmação a ser enviado pela Promotora. Em até 24h (vinte e quatro horas) do recebimento do e-mail de confirmação, a participante deverá encaminhar, em resposta ao e-mail de confirmação, uma cópia legível do seu documento de identificação (CNH ou RG) e a informação do número da matrícula do imóvel, assim como do cartório no qual este está registrado.

No Formulário de Cadastro a participante deverá fazer o upload de um vídeo gravado por si, contando a sua história de relação e conexão com a cozinha de sua casa e porque ela merece ser redecorada/transformada, cujo vídeo deverá cumprir os seguintes critérios obrigatórios:

  1. duração mínima de 1 minuto e máxima de até 2 minutos;
  2. ser gravado em formato vertical (9:16), por celular ou câmera, adequado para redes sociais;
  3. áudio nítido, sem ruído excessivo que impeça o entendimento da fala;
  4. mostrar claramente a cozinha atual, incluindo: bancadas, armários, fogão/cooktop, geladeira, pia e estado geral de conservação;
  5. boa iluminação do ambiente que permita a avaliação real do espaço;
  6. ser vídeo próprio e inédito, gravado especificamente para esta inscrição, não sendo aceitos vídeos de terceiros ou já publicados anteriormente com outras finalidades;
  7. a participante deverá fazer uma apresentação pessoal informando seu nome, idade e cidade onde reside;
  8. a participante deverá informar há quanto tempo reside no imóvel;
  9. a participante deverá fazer um relato da história que a conecta à cozinha, contando porque aquele espaço é importante para ela e sua família;
  10. a participante deverá dizer porque a redecoração/transformação mudaria sua vida ou sua rotina e da sua família.

A participação nesta Promoção é voluntária, gratuita e restrita a pessoas físicas que preencham, cumulativamente, os seguintes Critérios de Participação: (i) ser proprietária de uma casa própria com cozinha ("imóvel"), que não tenha qualquer forma de impedimento para a realização da redecoração/transformação da cozinha, seja por parte de outros residentes seja por questões de regras de condomínio e afins; (ii) ter inscrição ativa e regular no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; (iii) ter no mínimo 25 (vinte e cinco) anos completos de idade na data de início da Promoção; (iv) residir no imóvel que seja localizado na Capital do Estado de São Paulo ou na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Será permitido apenas um cadastro por CPF de propriedade do imóvel.

A participação nesta Promoção implicará na concordância total e incondicional dos participantes, demais proprietários e/ou moradores do imóvel, com todos os itens deste Regulamento.

Caso haja mais de um CPF cadastrado como proprietário(a) do imóvel, ou haja outros moradores no imóvel, é de exclusiva responsabilidade da participante obter a ciência e concordância com relação à participação nesta Promoção e de seu resultado final, isentando a Promotora de quaisquer responsabilidades neste sentido.

A qualquer momento durante o período desta Promoção, inclusive quando da confirmação das participantes ganhadoras, a Promotora poderá exigir comprovação de propriedade do imóvel.

7. Apuração e descrição de prêmios

Período da apuração: 03/10/2026 10:00 a 07/10/2026 17:00

Período de participação da apuração: 28/09/2026 10:00 a 02/10/2026 23:59

Endereço da apuração: Avenida Rebouças, 3970, 13º andar, Ed. Eldorado Business Tower, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-918

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor total R$
4 01 (um) Voucher para Serviço de Redecoração e Transformação Estética da Cozinha, bem como aquisição dos insumos necessários, para tanto. O Serviço de Redecoração e Transformação Estética da Cozinha, bem como aquisição dos insumos necessários, será executado sob a liderança e curadoria do influenciador digital Lucas Rocha @lucasrocha, e poderá abranger, a critério da Promotora: a) elaboração de layout de redecoração conceitual adaptado ao espaço físico da cozinha da contemplada; b) instalação de itens decorativos, adereços, utensílios, organizadores, limitados ao orçamento total do prêmio; e c) prestação de serviços leves de pintura e ambientação. Exclusões do escopo: em nenhuma hipótese o prêmio abrangerá intervenções estruturais de engenharia, obras civis de alvenaria, quebra de paredes, alteração ou adequação de redes elétricas, hidráulicas, de esgoto ou de gás natural/botijão. 10.000,00 40.000,00

8. Premiação total

Quantidade total de prêmios: 4. Valor total da promoção: R$ 40.000,00.

9. Forma de apuração

Uma Comissão Julgadora, soberana em suas decisões e formada por representantes da Promotora, avaliará os vídeos enviados pelas participantes que cumprirem os prazos e critérios de participação estipulados neste Regulamento.

As 04 melhores histórias relatando a conexão das participantes às suas cozinhas, bem como o impacto que o prêmio causaria nas suas vidas e de suas famílias, serão selecionadas pela Promotora a seu exclusivo critério, sem se valer de sorteios ou ordem de inscrição.

10. Critérios de desclassificação

Serão imediatamente desclassificadas as participantes que:

  1. não cumpram todos os critérios de participação previstos neste Regulamento;
  2. cadastrarem no Formulário de Cadastro informações e/ou dados desatualizados, incompletos ou contendo erros identificáveis ou não;
  3. fornecerem informações falsas, incompletas ou inconsistentes na inscrição ou no vídeo enviado;
  4. realizarem mais de um cadastro por CPF;
  5. estejam participando de outras campanhas publicitárias ativas da Promotora ou tenham participado de quaisquer campanhas publicitárias da Promotora nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de início da presente Promoção;
  6. se utilizarem de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção;
  7. sejam funcionárias, estagiárias, colaboradoras indiretas (terceiras prestadoras de serviços) da empresa Promotora ou sejam parentes em primeiro, segundo ou terceiro graus de funcionárias, estagiárias e colaboradoras indiretas da empresa Promotora, o mesmo se aplicando aos demais proprietários e/ou moradores do imóvel;
  8. não responderem aos contatos da Promotora dentro dos prazos estabelecidos após serem contempladas para atividades necessárias;
  9. recusarem-se a assinar os termos de autorização de uso de imagem, necessários à divulgação da Promoção;
  10. enviarem vídeo com conteúdo ofensivo, discriminatório, ou que viole direitos autorais ou de imagem de terceiros.

11. Forma de divulgação do resultado

O resultado será divulgado no dia 8 de outubro de 2026, às 17h00, no perfil oficial da Quero no Instagram @produtosquero.

As ganhadoras também receberão em seu e-mail e WhatsApp a informação do resultado, sendo certo que as participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.

12. Entrega dos prêmios

A Promotora entregará às ganhadoras, sem qualquer ônus, o Voucher de Redecoração/Transformação Estética da Cozinha ("Voucher"), documento formal que garante o direito à fruição do prêmio.

No ato do recebimento do Voucher, as ganhadoras deverão assinar o Recibo de Entrega do Prêmio para fins de prestação de contas da Promoção.

As etapas operacionais da redecoração/transformação estética da cozinha, incluindo, mas não se limitando a visitas técnicas, gravações de conteúdos para redes sociais da Promotora e execução dos serviços relacionados à redecoração/transformação, serão agendadas pela equipe de produção da Promotora e deverão ser cumpridas pelas ganhadoras, e somente poderão ser eventualmente reagendadas mediante autorização prévia da Promotora.

A Promotora não se responsabilizará caso os prêmios não possam ser entregues por quaisquer motivos alheios à sua vontade, incluindo, mas não se limitando a, endereços incompletos ou incorretos, ausência das ganhadoras ou qualquer outra orientação indispensável.

As ganhadoras, desde já, estão cientes e isentam a Promotora, que não poderá ser responsabilizada caso alguma parte da redecoração/transformação estética não possa ser realizada por problemas estruturais da cozinha e/ou do imóvel.

As ganhadoras e demais proprietários e/ou moradores do imóvel obrigam-se, desde já, a aceitarem a cozinha com todas as modificações sugeridas previamente e realizadas pela Promotora, na forma e estado que lhes for entregue, sendo certo que eventual discordância de quaisquer modificações efetuadas não dará direito a pleitear quaisquer reparações ou indenizações.

As ganhadoras e demais proprietários e/ou moradores do imóvel, desde já, estão cientes e concordam que, após a entrega da cozinha, será de sua total e exclusiva responsabilidade todos os custos relativos à manutenção da cozinha, bem como de todos os equipamentos, mobiliários, objetos decorativos e tudo mais que nela eventualmente for instalado.

Todos os bens móveis fornecidos pela Promotora somente poderão ser trocados se os mesmos apresentarem defeito de fabricação dentro do prazo de garantia do fabricante, não podendo ser trocados em nenhuma outra hipótese.

13. Disposições gerais

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes poderão ser dirimidas pela Promotora através do telefone 0800 016 5858 ou e-mail SAC disponível em www.quero.com.br.

Tratamento de dados pessoais (LGPD)

Para fins de participação nesta Promoção, a Promotora realizará o tratamento de dados pessoais das participantes (incluindo, mas não se limitando a, nome completo, CPF, documento de identificação com foto — CNH ou RG —, endereço, e-mail, telefone, vídeos enviados, perfis em redes sociais e demais informações prestadas no Formulário de Cadastro), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — "LGPD").

Finalidades do tratamento: os dados pessoais coletados serão utilizados para as finalidades necessárias à realização desta Promoção, incluindo, mas não se limitando a: (i) viabilizar a inscrição e verificação do cumprimento dos Critérios de Participação; (ii) identificação e comunicação com as participantes contempladas; (iii) entrega dos prêmios; (iv) apuração da Promoção pela Comissão Julgadora; (v) cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante os órgãos competentes, incluindo a prestação de contas junto ao Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria SEAE nº 7.638/2022; e (vi) prevenção a fraudes e apuração de eventuais descumprimentos deste Regulamento.

Bases legais: o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Promoção fundamenta-se especialmente nas seguintes bases legais: (i) na execução de procedimentos preliminares e na execução do contrato do qual a titular é parte (art. 7º, V, da LGPD), relativamente aos dados necessários à participação e entrega de prêmios; (ii) no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da LGPD), no que se refere aos dados exigidos para a prestação de contas perante o SCPC/SPA-MF; e (iii) no consentimento da titular (art. 7º, I, da LGPD), quando aplicável, notadamente quanto à autorização de uso de imagem, voz e conteúdos, conforme cláusula própria deste Regulamento.

Compartilhamento de dados: os dados pessoais poderão ser compartilhados com: (i) empresas prestadoras de serviços contratadas pela Promotora para a operacionalização da Promoção (por exemplo, empresas de logística e prestadores de serviços para entrega de prêmios, agências de comunicação e marketing e plataformas de gestão de campanhas); (ii) membros da Comissão Julgadora; (iii) órgãos públicos competentes, estritamente para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias relacionadas à autorização, fiscalização e prestação de contas da Promoção; e (iv) influenciadores da Promotora.

A Promotora não comercializará nem cederá os dados pessoais das participantes a terceiros para finalidades diversas das aqui previstas.

Prazo de retenção: os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades descritas nesta cláusula, incluindo o prazo legal de guarda de documentos relativos à prestação de contas perante o SCPC (mínimo de 5 anos, contados da data de prescrição dos prêmios, conforme legislação aplicável), findo o qual serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei ou necessárias para o exercício regular de direitos da Promotora em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Direitos das titulares: nos termos dos artigos 17 e 18 da LGPD, as participantes poderão, a qualquer tempo e mediante requisição, solicitar à Promotora: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade, observados os segredos comercial e industrial; informação sobre compartilhamento de dados; e revogação do consentimento, quando este for a base legal do tratamento.

A Política de Privacidade da Promotora é acessível no seu site institucional ou através dos canais previstos na Política de Privacidade da Kraft Heinz Brasil.

A revogação do consentimento relativo a dados essenciais à participação poderá acarretar a impossibilidade de continuidade da participante na Promoção. A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Autorização de uso de imagem, voz, nome e conteúdos

Ao participarem desta Promoção, as ganhadoras autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso, pela Promotora, por influenciadores e por empresas por ela indicadas, de seu nome, imagem, voz e dos vídeos e demais conteúdos produzidos e publicados no âmbito desta Promoção ("Conteúdos"), para fins de divulgação da Promoção, em mídias digitais e redes sociais, seja em materiais publicitários e/ou institucionais, no Brasil e no exterior, pelo período de 01 (um) ano ("Prazo de Veiculação").

A presente autorização é concedida a título gratuito, tendo em vista que a eventual utilização dos Conteúdos pela Promotora constitui parte da dinâmica e da contrapartida desta Promoção, não gerando às participantes contempladas direito a qualquer remuneração adicional, presente ou futura, além dos prêmios previstos neste Regulamento.

Especificamente em relação aos vídeos das contempladas e gravações dos Conteúdos relacionados a esta Promoção, fica estabelecido, sem prejuízo do disposto acima: (i) a Promotora poderá utilizar, reproduzir, republicar, compartilhar e divulgar os Conteúdos produzidos pelas contempladas e os episódios gravados em seus próprios perfis e canais oficiais em redes sociais para fins de divulgação da Promotora e suas marcas; e (ii) a Promotora poderá impulsionar (patrocinar ou promover mediante investimento em mídia paga) o conteúdo e episódios publicados em seus perfis oficiais, nos termos do subitem (i) acima, para ampliação de seu alcance orgânico, sem que isso gere às ganhadoras qualquer direito a remuneração adicional.

Rolo histórico: findo o prazo de veiculação previsto acima, a Promotora poderá manter os conteúdos e episódios veiculados em seus canais proprietários, sem limitação de tempo, sem que possam, entretanto, ser, de qualquer forma, repostados, recompartilhados ou impulsionados.

14. Termo de responsabilidade

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

Da prestação de contas

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Disposições finais

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

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Razão social e CNPJ da promotora: Heinz Brasil S.A., CNPJ 50.955.707/0001-20
Promoção comercial autorizada pela SECAP/ME conforme Lei nº 5.768/71
Contato SAC: 0800 016 5858